Direitos

Há oito anos uma mulher morava com sua parceria e deste relacionamento resolveram adotar uma criança. O relacionamento acabou e a companheira que tem fonte de renda e condições financeiras suficientes para arcar com a manutenção da casa e a criaç

Nada, até o presente momento, regula as relações entre pessoas do mesmo sexo, havendo a necessidade de ser provada, via ação judicial, a existência de uma sociedade de fato entre estas pessoas, com o objetivo de serem partilhados os bens adquiridos na constância desta união bem assim na tentativa de se conseguir um pensionamento por parte de um dos companheiros em relação ao outro.

No caso específico, para se tentar conseguir a partilha do patrimônio existente e formado durante a vida em comum, assim como um pensionamento – seja para a companheira ou para o menor – é necessário comprovar-se esta vida em comum, por meio de uma ação ordinária onde será requerida, judicialmente, a declaração da existência de uma sociedade de fato entre ambas.

Para que ocorra a partilha dos bens, nesta situação, terá que provar que ambas ajudaram para a aquisição do patrimônio.