Seja um Voluntário

Você deseja uma sociedade que respeite as diferenças e onde você possa expressar o seu afeto livremente? Venha fazer parte do Grupo Arco-Íris, participando das atividades da Organização e contribuindo, voluntariamente, na manutenção desta Organização, que há mais de 15 anos, atua na promoção dos direitos da população LGBT.

Além disso, você fará parte da equipe que produz a Parada do Orgulho LGBT-Rio, a mais bonita do Brasil.  Para tornar-se um voluntário do Grupo Arco-Íris, apresente-se na sede da Organização portando os seguintes documentos:

Fotocópia da Identidade e CPF

Foto 3X4

Comprovante de residência

Caso você seja menor de 18 anos, é necessário que tenha uma autorização assinada pelos seus pais, com reconhecimento de firma. Junte-se a nós e ajude-nos a construir uma sociedade de paz e mais justa!

Lei do Voluntariado, nº 9.608, de 18/02/98

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2º – O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.

Art. 3º – O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

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