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PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/98.
MODIFICA O PARÁGRAFO 1o DO ARTIGO 9º DA CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Deputada Heloneida Studart.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
RESOLVE:
Art. 1º - O parágrafo 1o , do Artigo 9o da Constituição
do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º -
Parágrafo 1º Ninguém será discriminado,
prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade,
etnia, raça, cor sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano,
religião, orientação sexual, convicções
políticas ou filosóficas, deficiência física
ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade
ou condição".
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 07 de abril de 1998.
Deputada HELONEIDA STUDART. |