Lei: PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/98.
 

 

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/98.

MODIFICA O PARÁGRAFO 1o DO ARTIGO 9º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Autor: Deputada Heloneida Studart.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

RESOLVE:

Art. 1º - O parágrafo 1o , do Artigo 9o da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º -

Parágrafo 1º Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou condição".

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 07 de abril de 1998.

Deputada HELONEIDA STUDART.