Lei: PROJETO DE LEI Nº 5430/01
 

 

CONGRESSO NACIONAL - CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROJETO DE LEI Nº 5430/01

Autor: Deputada Federal Nair Xavier Lobo (PMDB - GO).

INSTITUI O DIA NACIONAL DO ORGULHO GAY E DA CONSCIÊNCIA HOMOSSEXUAL.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Orgulho Gay e da Consciência Homossexual, a ser comemorado em 28 de junho, anualmente.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO.

Com a instituição do Dia Nacional do Orgulho Gay e da Consciência Homossexual, intencionamos criar uma oportunidade e criar um espaço para que o Brasil se associe oficialmente ao movimento iniciado em Nova York, em 1969, quando gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transgêneros começaram a sair às ruas para reagir à violência policial e à discriminação social de que eram vítimas.

De fato, não pode um País que insculpiu em sua Carta Magna o respeito à diversidade cultural, o reconf]hecimento da liberdade de expressão, a proteção à intimidade e à vida privada e o repúldio a toda forma de discriminação, omitir-se na luta de mais de 16 milhões de brasileiros que seguem uma orientação sexual diferente da tradicional e, por isso, só por isso, são perseguidos por machistas, policiais, punks, religiosos e outros adeptos da homofobia.

Como lembrou, na Folha de São Paulo de 28 de junho de 2000, um importante líder gay: " Todos os oprimidos têm um dia de luta: 8 de março, Dia da Mulher; 19 de abril, Dia do Índio; 20 de novembro, Dia da Consciência Negra". Por que não haveria de haver também, um dia de luta dos homossexuais?

Contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em 26 de setembro de 2001.

DEPUTADA NAIR XAVIER LOBO.