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CONGRESSO NACIONAL - CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI Nº 5430/01
Autor: Deputada Federal Nair Xavier Lobo (PMDB - GO).
INSTITUI O DIA NACIONAL DO ORGULHO GAY E DA CONSCIÊNCIA
HOMOSSEXUAL.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Orgulho
Gay e da Consciência Homossexual, a ser comemorado em 28 de
junho, anualmente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO.
Com a instituição do Dia Nacional do Orgulho Gay
e da Consciência Homossexual, intencionamos criar uma oportunidade
e criar um espaço para que o Brasil se associe oficialmente
ao movimento iniciado em Nova York, em 1969, quando gays, lésbicas,
bissexuais, travestis e transgêneros começaram a sair
às ruas para reagir à violência policial e à
discriminação social de que eram vítimas.
De fato, não pode um País que insculpiu em sua Carta
Magna o respeito à diversidade cultural, o reconf]hecimento
da liberdade de expressão, a proteção à
intimidade e à vida privada e o repúldio a toda forma
de discriminação, omitir-se na luta de mais de 16
milhões de brasileiros que seguem uma orientação
sexual diferente da tradicional e, por isso, só por isso,
são perseguidos por machistas, policiais, punks, religiosos
e outros adeptos da homofobia.
Como lembrou, na Folha de São Paulo de 28 de junho de 2000,
um importante líder gay: " Todos os oprimidos têm um
dia de luta: 8 de março, Dia da Mulher; 19 de abril, Dia
do Índio; 20 de novembro, Dia da Consciência Negra".
Por que não haveria de haver também, um dia de luta
dos homossexuais?
Contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação
desta proposição.
Sala das Sessões, em 26 de setembro de 2001.
DEPUTADA NAIR XAVIER LOBO. |