Direitos

Um rapaz é chamado constantemente de “boiola” pelo seu vizinho. O que ele deve fazer?

Ao sofrer este tipo de discriminação, deve-se denunciar ao DDH – Disque Defesa Homossexual, e, comparecer a delegacia mais próxima e comunicar a ocorrência do fato, procurando em seguida a assistência jurídica do Grupo Arco-Íris. Esta situação configura o crime de injuria por preconceito, previsto no artigo 140, parágrafo 3° do Código Penal (quando a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião e origem). A pena prevista e de 1 (um) a 3 (três) anos de reclusão e aplicação de multa. O delegado responsável providenciara a instauração do inquérito policial e as provas colhidas através do mesmo servirão como base para o Ministério Público (na figura do Promotor de Justiça) denunciar o acusado.