Direitos

Se ocorrer uma “batida policial” numa sauna gay ou terma lésbica, os frequentadores/as podem ir presos ou terem que ir à delegacia?

Não. A polícia não tem o direito de prender uma pessoa que esteja numa sauna gay ou terma lésbica, uma vez que freqüentar tais lugares não configura crime nem contravenção penal. A Constituição Federal dispõe no inciso XXXIX de seu art. 5º que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Assim como constava no Código Penal, desde 1940, em seu artigo 1º. Isto significa que qualquer cidadão tem o direito de fazer aquilo que a lei não proíbe. Se a polícia prender qualquer freqüentador/a pelo simples fato de estar na sauna gay ou terma lésbica, estará cometendo crime de abuso de autoridade; seja o estabelecimento comercial freqüentado por garotos/as de programa, ou não.